Investimentos fora do Brasil entram na partilha do divórcio?

Você descobriu que seu marido ou sua esposa possui dinheiro investido nos Estados Unidos, uma conta bancária na Europa, ações de empresas estrangeiras ou recursos mantidos em uma corretora internacional. E uma das dúvidas que pode surgir é: se esse dinheiro está fora do Brasil, ele também entra na partilha do divórcio? A resposta pode ser sim. O simples fato de um investimento estar em outro país não significa que ele automaticamente deixou de fazer parte do patrimônio que precisa ser analisado no divórcio. É necessário verificar quando esse patrimônio foi adquirido, de onde vieram os recursos utilizados e qual é o regime de bens do casamento ou da união estável. O investimento está no exterior e somente no nome de um dos cônjuges. Ainda assim pode entrar na partilha? Pode. Imagine que vocês sejam casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, seu cônjuge começa a transferir mensalmente parte dos rendimentos para uma corretora nos Estados Unidos. Com esse dinheiro, compra ações e outros ativos. A conta internacional está apenas no nome dele. Anos depois, no momento do divórcio, existe um patrimônio significativo nessa carteira. O argumento de que “a conta está somente no meu nome” ou “esse dinheiro está fora do Brasil” não é suficiente, por si só, para determinar que o patrimônio não será partilhado. A pergunta principal é: quando esse patrimônio foi construído e qual foi a origem dos recursos utilizados? No regime da comunhão parcial, o Código Civil estabelece, como regra, a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, observadas as exceções previstas na legislação. Você pode consultar essas regras diretamente nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, disponíveis no portal oficial do Planalto. Portanto, se os investimentos foram construídos durante o casamento com recursos sujeitos à comunicação, o fato de estarem custodiados em outro país não os transforma automaticamente em patrimônio particular. E o que acontece se a conta já existia antes do casamento? Aqui, a análise pode ser diferente. Imagine que, antes de se casar, você já tivesse R$ 150 mil investidos. Depois do casamento, continuou fazendo aportes mensais naquela mesma carteira. Durante dez anos, novos valores foram enviados, investimentos foram vendidos, outros foram comprados e os rendimentos foram reinvestidos. No momento do divórcio, a carteira vale R$ 800 mil. Não basta afirmar que “os R$ 800 mil são particulares porque a conta existia antes do casamento”, nem presumir que “os R$ 800 mil devem ser divididos”. É preciso reconstruir a história daquele patrimônio e identificar quais valores possuem natureza particular e quais podem estar sujeitos à partilha. Por isso, documentos como extratos bancários, comprovantes de remessas internacionais, notas de corretagem, declarações de Imposto de Renda, contratos e relatórios emitidos pelas instituições financeiras podem ser fundamentais. E se o dinheiro usado no investimento veio de uma herança? O Código Civil prevê hipóteses de exclusão da comunhão no regime da comunhão parcial. Entre elas estão os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e aqueles recebidos individualmente por doação ou sucessão, além dos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Essas exceções estão previstas especialmente no artigo 1.659 do Código Civil. Imagine, por exemplo, que você tenha recebido uma herança individual e consiga demonstrar documentalmente que aquele dinheiro foi enviado diretamente para uma conta de investimentos no exterior. Essa situação precisa ser analisada de maneira diferente daquela em que os investimentos foram construídos com recursos comuns ao longo do casamento. Por isso, a origem do dinheiro importa tanto quanto o lugar onde ele está investido. E se eu descobrir uma conta no exterior somente durante o divórcio? Pode acontecer de um dos cônjuges descobrir, apenas durante o divórcio, a existência de contas em corretoras estrangeiras, transferências internacionais ou outros investimentos que não estavam sendo considerados inicialmente na divisão. Nesse caso, é importante investigar as movimentações: Quando começaram as transferências? Quanto foi enviado? De quais contas saíram esses recursos? Houve movimentações relevantes próximas à separação? Os investimentos aparecem nas declarações fiscais? Essas informações podem ajudar a reconstruir o patrimônio e verificar o que efetivamente está sujeito à partilha. A Justiça brasileira consegue alcançar um patrimônio que está em outro país? Uma coisa é reconhecer, dentro de um processo de divórcio realizado no Brasil, que determinado patrimônio ou valor deve ser considerado na divisão. Outra é determinar diretamente a transferência ou constrição de um ativo localizado em outro país. Isso acontece porque outros países possuem suas próprias leis e jurisdições. O Superior Tribunal de Justiça já analisou um caso envolvendo mais de US$ 208 mil depositados em uma conta nos Estados Unidos durante uma ação de divórcio. No julgamento, a Quarta Turma entendeu que a Justiça brasileira poderia reconhecer o direito relacionado ao patrimônio mantido no exterior. O caso é importante porque demonstra que existe uma diferença entre reconhecer que determinado patrimônio deve ser considerado na divisão patrimonial e executar diretamente uma decisão brasileira sobre um patrimônio submetido à jurisdição de outro país. O próprio STJ também já tratou da possibilidade de considerar o valor de bens existentes no exterior para equalizar a divisão do patrimônio realizada no Brasil. Esse entendimento pode ser consultado no Informativo de Jurisprudência nº 544 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, dependendo do caso, a solução não será simplesmente “dividir fisicamente” o bem estrangeiro ao meio. Pode ser necessário avaliar como o valor daquele patrimônio será considerado para equilibrar a divisão entre os cônjuges. Afinal, investimentos fora do Brasil entram na partilha do divórcio? Sim, podem entrar. Ter uma conta nos Estados Unidos, investir por uma corretora estrangeira ou manter recursos em outro país não cria uma proteção automática contra a partilha. O que precisa ser analisado é o conjunto da situação: regime de bens, momento da aquisição, origem dos recursos, documentação, titularidade e natureza de cada patrimônio. Se você está passando por um divórcio e sabe ou suspeita que existem investimentos, contas bancárias, aplicações financeiras ou outros bens mantidos fora do Brasil, procure orientação