Como se casar sem dividir os bens?

Você está prestes a se casar, construiu seu patrimônio ao longo dos últimos anos e quer manter seus bens separados depois do casamento.

Ou talvez ainda nem tenha um grande patrimônio, mas deseja que aquilo que cada um construir continue pertencendo individualmente a cada cônjuge.

Então surge uma questão: é possível casar e não dividir os bens?

Sim. A legislação brasileira permite que o casal organize o regime patrimonial antes do casamento. E, se a intenção é manter os patrimônios separados, existe um regime pensado justamente para isso: a separação convencional de bens.

Mas existe um detalhe importante: simplesmente conversar sobre o assunto e combinar que “cada um fica com o que é seu” não é suficiente.

É preciso fazer isso da maneira correta.

Se você não escolher um regime, existe uma regra que será aplicada

Antes de falar sobre separação de bens, você precisa entender o que acontece quando o casal não faz nenhuma escolha diferente.

No Brasil, o regime legal aplicado, como regra, quando não existe convenção válida estabelecendo outro regime é o da comunhão parcial de bens.

Isso está previsto no artigo 1.640 do Código Civil.

Na comunhão parcial, de maneira geral, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram a comunhão, ainda que determinados bens tenham sido adquiridos ou registrados somente em nome de um dos cônjuges, observadas as exceções legais.

Colocar um patrimônio somente no seu nome não significa, necessariamente, que ele será exclusivamente seu em caso de divórcio.

Imagine que você se case pela comunhão parcial e, cinco anos depois, compre um apartamento apenas no seu nome.

O fato de somente o seu nome constar no registro não resolve sozinho a questão patrimonial.

Será necessário analisar quando o imóvel foi adquirido, de onde vieram os recursos e as regras aplicáveis ao regime de bens.

Quero que cada um continue com o próprio patrimônio. Qual regime escolher?

Se a intenção do casal é manter patrimônios independentes, uma das possibilidades previstas pelo Código Civil é a separação convencional de bens.

Nesse regime, cada cônjuge conserva a administração e a titularidade de seus próprios bens.

O artigo 1.687 do Código Civil estabelece que, estipulada a separação de bens, eles permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge, que pode livremente aliená-los ou gravá-los.

Na prática, pense em duas pessoas que chegam ao casamento com vidas financeiras independentes.

Uma possui uma empresa e alguns investimentos.

A outra possui um apartamento, investimentos financeiros e pretende adquirir outros imóveis.

Se optarem corretamente pela separação convencional, o casamento não cria, por si só, uma massa patrimonial comum nos mesmos moldes da comunhão parcial.

Isso permite uma organização patrimonial muito mais individualizada.

Para escolher a separação de bens, você provavelmente precisará de um pacto antenupcial

Não basta chegar ao casamento e dizer informalmente que vocês querem “separação total”.

Quando os noivos escolhem um regime diferente da comunhão parcial, em regra, é necessária a celebração de pacto antenupcial por escritura pública.

Essa exigência aparece no artigo 1.653 do Código Civil, que determina que o pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se o casamento não ocorrer.

O pacto é realizado antes do casamento.

Nele, o casal pode estabelecer o regime patrimonial escolhido e organizar determinadas regras que regerão as relações econômicas durante o casamento, respeitando os limites legais.

Depois, o casamento precisa efetivamente acontecer para que o pacto produza seus efeitos.

“Mas falar em pacto antenupcial antes de casar-se não parece falta de confiança?”

Pacto antenupcial não é uma previsão de divórcio.

É organização.

Você provavelmente conversa sobre onde vocês vão morar, como pretendem organizar as despesas, se desejam ter filhos, como será a rotina e quais são os planos profissionais.

O patrimônio também faz parte da vida que será construída.

Definir essas regras enquanto existe diálogo pode evitar que decisões patrimoniais importantes sejam tomadas somente quando o relacionamento já estiver enfrentando um conflito.

Especialmente quando um ou ambos são empresários, possuem patrimônio relevante, recebem rendimentos muito diferentes, têm filhos de relacionamentos anteriores ou pretendem continuar construindo patrimônio individualmente.

Separação de bens significa que absolutamente nada poderá ser discutido no divórcio?

Aqui precisamos ter cuidado com promessas absolutas.

A separação convencional cria uma estrutura patrimonial diferente da comunhão parcial, mas isso não significa que qualquer situação futura possa ser resolvida apenas com a frase “estamos em separação de bens”.

Por exemplo, o casal pode adquirir um imóvel conjuntamente.

Imagine que você e seu marido sejam casados pela separação convencional e decidam comprar uma casa, cada um contribuindo para a aquisição e ambos constando como proprietários.

Nesse cenário, existe copropriedade.

O fato de o casamento adotar a separação de bens não apaga negócios patrimoniais que os próprios cônjuges decidiram realizar juntos.

Por isso, a organização patrimonial precisa continuar existindo durante o casamento, e não apenas no dia em que o pacto antenupcial é assinado.

Separação convencional e separação obrigatória não são a mesma coisa

Esse ponto também gera bastante confusão.

A separação convencional decorre da escolha do casal.

Já a chamada separação obrigatória de bens é prevista pela legislação para determinadas situações.

As hipóteses estão estabelecidas no artigo 1.641 do Código Civil.

Portanto, encontrar uma decisão judicial ou conteúdo na internet falando sobre “separação de bens” não significa necessariamente que aquela regra será aplicável ao seu casamento.

É preciso verificar qual modalidade de separação está sendo discutida.

Posso escolher regras específicas no pacto antenupcial?

O pacto antenupcial pode ser mais do que um documento contendo apenas o nome do regime escolhido.

Dentro dos limites permitidos pela legislação, ele pode ser utilizado para estabelecer regras patrimoniais adequadas à realidade do casal.

O próprio Código Civil reconhece que os noivos podem estipular, antes do casamento, regras relacionadas aos seus bens. O artigo 1.639 estabelece que é lícito aos nubentes estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, respeitados os limites legais.

Isso torna o pacto especialmente relevante para casais que possuem uma realidade patrimonial mais complexa.

Não existe razão para tratar da mesma forma um casal que está começando sua vida financeira e outro em que existem empresas, imóveis, investimentos, patrimônio familiar ou filhos de relacionamentos anteriores.

O documento precisa fazer sentido para a realidade de quem está assinando.

Já casei. Ainda consigo mudar o regime de bens?

Em determinadas circunstâncias, sim.

O Código Civil prevê a possibilidade de alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e desde que sejam preservados os direitos de terceiros.

Mas perceba a diferença.

Antes do casamento, vocês conseguem organizar essa escolha previamente.

Depois de casados, a mudança passa a exigir requisitos próprios.

Se você já sabe que deseja manter independência patrimonial, portanto, faz sentido discutir isso antes de celebrar o casamento.

Então, como casar sem dividir os bens?

Se a intenção é manter patrimônios independentes, a separação convencional de bens pode ser o regime adequado, formalizada corretamente e, em regra, acompanhada de pacto antenupcial por escritura pública.

Mas escolher o regime é apenas uma parte do planejamento.

Antes de casar-se, é importante entender o patrimônio atual, os projetos futuros, a existência de empresas, investimentos, imóveis, filhos de relacionamentos anteriores e a forma como vocês pretendem organizar financeiramente a vida a dois.

Se você está planejando se casar e quer entender como proteger e organizar seu patrimônio antes do casamento, entre em contato conosco pelo WhatsApp.

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