Você está em um relacionamento sério, passa boa parte da semana com a outra pessoa, viaja junto, convive com a família e já até deixa suas coisas na casa dela.
Em algum momento surge a pergunta:
“Será que isso pode ser considerado uma união estável?”
É justamente nesse contexto que muitos casais procuram o chamado contrato de namoro.
Mas existe uma dúvida: esse documento realmente impede que uma união estável seja reconhecida no futuro?
A resposta não é tão simples quanto um “sim”.
Afinal, para que serve um contrato de namoro?
O contrato de namoro é utilizado para registrar a declaração das partes de que, naquele momento, mantêm um relacionamento amoroso, mas não vivem uma união estável nem possuem, no presente, a intenção de constituir uma entidade familiar nos moldes dessa união.
Isso pode ser relevante para casais que vivem um relacionamento longo e próximo, mas desejam preservar sua autonomia patrimonial.
Na prática, o documento ajuda a demonstrar qual era a realidade e a intenção declarada pelo casal naquele momento.
Mas existe um detalhe fundamental: o contrato não está acima da realidade.
Então basta assinar e nunca haverá união estável?
Não.
Esse é um dos maiores equívocos sobre o assunto.
Imagine que duas pessoas assinem hoje um documento declarando que são apenas namorados. Com o passar do tempo, porém, a relação muda completamente e elas passam efetivamente a constituir uma família.
Se surgir uma discussão judicial posteriormente, não necessariamente bastará apresentar o contrato e dizer: “está aqui, nós éramos namorados”.
A união estável é uma situação reconhecida a partir dos elementos presentes na relação.
O próprio Superior Tribunal de Justiça destaca que ela não depende de uma declaração formal para existir. O que importa é a presença dos elementos que caracterizam aquela entidade familiar.
Em outras palavras: um documento pode ajudar a demonstrar que havia um namoro, mas não transforma uma união estável existente na prática em namoro apenas porque recebeu esse nome no papel.
O que diferencia namoro de união estável?
Namorar por muitos anos não transforma automaticamente o relacionamento em união estável.
Dormir frequentemente na casa do namorado também não.
Viajar juntos, postar fotos, conhecer a família um do outro ou ter um relacionamento sério também não são, isoladamente, suficientes.
Até mesmo morar juntos não resolve a questão sozinho.
O STJ já decidiu que a coabitação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma união estável.
O ponto central está na forma como essa relação é vivida.
Existe uma diferença entre: “Nós namoramos e pretendemos formar uma família no futuro” e “nós já vivemos, no presente, como uma entidade familiar.”
É essa distinção que separa muitos casos de namoro qualificado daqueles considerados união estável.
Então o contrato de namoro não serve para nada?
Serve, e pode ser uma ferramenta importante de organização e prevenção jurídica.
O problema está em enxergá-lo como uma espécie de “blindagem absoluta”.
Ele pode servir como elemento de prova da intenção das partes no momento em que foi celebrado, especialmente quando o comportamento do casal é compatível com aquilo que foi declarado.
Mas o documento precisa refletir a realidade.
Se você assina um contrato dizendo que não existe união estável, mas posteriormente a dinâmica do relacionamento muda e passa a apresentar os elementos caracterizadores dessa entidade familiar, o simples nome dado ao contrato não necessariamente impedirá uma discussão judicial.
E por que essa diferença importa tanto para o patrimônio?
Porque namoro e união estável podem produzir consequências patrimoniais completamente diferentes.
Em regra, reconhecida a união estável e não havendo contrato escrito estabelecendo regime patrimonial diferente, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que uma discussão sobre quando o namoro terminou e quando uma eventual união estável começou pode ter reflexos importantes sobre os bens adquiridos durante determinado período.
O STJ reforçou recentemente que, na união estável, o afastamento da regra patrimonial aplicável exige estipulação adequada em contrato escrito. Consulte o entendimento do STJ sobre regime de bens na união estável.
Por isso, essa não é apenas uma discussão sobre o nome do relacionamento.
Pode ser uma discussão sobre patrimônio, partilha de bens e os efeitos jurídicos daquela convivência.
Vale a pena fazer contrato de namoro?
Depende da realidade do casal e do objetivo pretendido.
Para algumas pessoas, formalizar que o relacionamento vivido naquele momento é um namoro pode trazer mais clareza e segurança jurídica.
Para outras, a relação já pode apresentar características que exigem uma análise diferente, inclusive quanto à possibilidade de formalização de uma união estável e escolha do regime patrimonial adequado.
O documento precisa conversar com a realidade do casal.
Está pensando em fazer um contrato de namoro?
Se você está em um relacionamento sério e quer proteger seu patrimônio ou entender se a relação já pode apresentar características de união estável, o ideal é analisar a situação antes de escolher qual documento assinar.
