Nos últimos anos, o contrato de namoro passou a fazer parte das estratégias de planejamento patrimonial de muitos casais. Mas será que ele realmente protege o patrimônio?
Embora seja um instrumento jurídico válido, ele não impede, por si só, o reconhecimento de uma união estável quando a realidade do relacionamento demonstra que o casal constituiu uma entidade familiar. Por isso, entender seus limites é tão importante quanto conhecer seus benefícios.
O que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento por meio do qual duas pessoas declaram que mantêm um relacionamento afetivo, mas que, naquele momento, não possuem a intenção de constituir família.
Essa intenção faz toda a diferença, pois o art. 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.
Em outras palavras, o contrato busca registrar que existe um namoro, e não uma união estável.
O contrato realmente protege o patrimônio?
Sim, desde que ele corresponda à realidade vivida pelo casal.
O contrato pode servir como um importante elemento de prova sobre a intenção das partes. Entretanto, ele não prevalece sobre os fatos.
Se o casal mora junto, compartilha despesas, constrói patrimônio em conjunto, possui dependência financeira ou se apresenta socialmente como uma família, o Poder Judiciário poderá reconhecer a existência de união estável, ainda que exista um contrato de namoro assinado.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que a análise sempre considera a realidade do relacionamento, e não apenas o documento firmado entre as partes.
O que caracteriza uma união estável?
A existência de união estável não depende de um prazo mínimo de convivência nem da assinatura de qualquer documento.
Na prática, alguns fatores costumam ser analisados pelo Judiciário, como:
- convivência pública e contínua;
- intenção de constituir família;
- compartilhamento de despesas;
- aquisição conjunta de patrimônio;
- dependência financeira;
- existência de filhos;
- forma como o casal se apresenta perante familiares e sociedade.
É justamente por isso que um contrato de namoro não pode ser utilizado para “anular” uma união estável que já existe na prática.
Em quais situações o contrato de namoro faz sentido?
O documento pode ser bastante útil para casais que:
- estão iniciando um relacionamento;
- possuem patrimônio constituído antes do namoro;
- são empresários ou investidores;
- desejam preservar a autonomia financeira;
- ainda não possuem projeto de vida familiar em comum.
Nesses casos, o contrato ajuda a demonstrar a intenção das partes e pode reduzir discussões futuras.
O contrato substitui um pacto de união estável?
Não.
Quando o casal já vive em união estável, o instrumento adequado é o contrato de convivência (ou pacto de união estável), que permite disciplinar questões patrimoniais e até escolher um regime de bens diferente daquele aplicado pela lei.
Cada instrumento possui uma finalidade específica e deve ser utilizado conforme a realidade do relacionamento.
O melhor momento para proteger o patrimônio é antes do conflito
Grande parte das disputas patrimoniais poderia ser evitada com planejamento jurídico.
Quando as decisões são tomadas de forma preventiva, é possível reduzir riscos, proteger o patrimônio construído ao longo da vida e oferecer maior segurança para ambas as partes.
Mais do que elaborar um documento, é importante escolher a estratégia jurídica adequada para cada caso.
Conclusão
Se você possui dúvidas sobre contrato de namoro, união estável, regime de bens ou planejamento patrimonial, o ideal é buscar orientação jurídica antes que surjam conflitos.

